Necessidades Educativas Especiais.
Como certamente repararam, comecei o texto por três palavras em jeito de sub-título, que, por si só apontam bem para uma concepção. Uma concepção que até para o mais limitado dos leitores certamente será diferente daquela que se segue: Deficiência.
Não é por acaso que no Sistema de Ensino Português existe um conceito de Ensino Especial, constituído na prática por um conjunto de profissionais e escolas que o levam a cabo ainda que com manifestas insuficiências, particularmente aquelas que se devem ao sub-financiamento crónico do Sistema de Ensino Público e à desresponsabilização dos governos pela Educação e Ensino das crianças com necessidades educativas especiais e das pessoas deficientes (se não tomamos cuidado, qualquer dia é tão descabido gastar dinheiro do Estado com o Ensino Especial que mais vale deixar esta camada da população encerrada numa cave até definhar), esse conceito advém da necessidade identificada de proporcionar na Escola Pública e fora dela a capacidade de resposta educativa a todos - é o princípio da escola inclusiva, até plasmado na Declaração de Salamanca, subscrita pelo Estado Português,
No entanto, o Governo, como sempre a bem da Escola Pública e do Ensino Especial, decide extinguir o Ensino Especial para metade dos alunos que o frequentavam e faz publicar agora um Decreto-Lei que estabelece como regra que apenas tem acesso ao Ensino Especial o deficiente.
Necessidades Educativas Especiais é, como me parece relativamente óbvio, diferente de Ensino para Deficientes. O ensino especial abarca, por isso, o ensino para deficientes, mas não se esgota nele. Pelo contrário, a escola inclusiva deve abranger todos e proporcionar a resposta adequada a cada um, de acordo com as suas necessidades educativas. Ou seja, a indicação de quem precisa ou não de Ensino Especial deve ser feita com base em critérios pedagógicos e não meramente médicos. O largo espectro de défices cognitivos, as dificuldades linguísticas, as incapacidades sociais, as deficiências, a surdez, a cegueira, a surdocegueira, o autismo, constituem um vastíssimo, e quase impossível de sistematizar, universo de características que podem determinar uma necessidade educativa especial, muito embora, apenas algumas delas possam de facto indicar presença objectiva de deficiência.
O Governo, na insensibilidade que o vem caracterizando e na linha da sua fúria contra o ensino público e de contenção orçamental, vem pois estabelecer esta gravíssima norma: só há ensino especial para quem seja indicado clinicamente como deficiente - no quadro da chamada "classificação internacional de funcionalidade" da Organização Mundial de Saúde, exluindo assim milhares de miúdos com carências educativas especiais da escola pública, pondo fim à concepção de Escola Inclusiva e de Necessidades Educativas Especiais.
Um comunista é feito do que o rodeia, e parte de si são os outros. Um comunista é sempre um Humanista. E exclusão não é compatível com humanismo em circunstância alguma. Punir os mais fragilizados, os mais fracos, é sinal de fraqueza, de desumanidade reles e rente. A luta é também contra esta política de elites, de exclusão e de destruição da Escola Pública. A luta pela democracia é a luta pela Educação!
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